CAPÍTULO I
Da denominação, sede, duração e fins
Art. 1º A Associação dos Criadores Ornitológicos de Horizontina, entidade sem fins lucrativos, tem por finalidade a preservação da avifuana e o amparo e desenvolvimento da ornitologia amadora.
Art. 2º A Associação dos Criadores Ornitológicos de Horizontina, abreviada ACOH, funcionará por tempo indeterminado e exercerá suas atividades segundo o disposto neste estatuto, amparado na legislação vigente e terá sede e foro na cidade de Horizontina - RS.
Art. 3º São finalidades dessa associação:
I - Promover e estimular a criação tecnificada de pássaros em geral, com o aprimoramento das espécies criada e sua preservação, bem como colaborar com os órgãos de preservação ambiental;
II - Promover, estimular e supervisionar concursos e mostras de pássaros, sejam públicos ou privados;
III - Cumprir e fazer que se cumpram os estatutos e determinações de entidades a que esteja filiada, bem como os atos de órgãos e autoridades do poder público;
IV - Adquirir todo o material necessário à prática da ornitologia, realizando as operações necessárias para esse fim.
CAPÍTULO II
Da
organização – poderes internos
Art.
4º A ACOH é formada por todos os seus
associados, independente da categoria a que pertençam, a serem:
I –
Sócios Fundadores: Sócios signatários da Ata de Fundação dessa entidade;
II –
Sócios Honorários: Será conferido a aqueles que, estranhos ou não ao quadro
social, prestarem relevante serviço à ACOH ou à ornitologia em geral, os quais
ficarão isentos de qualquer contribuição aos cofres dessa entidade;
§ 1º O
título de Sócio Honorário será conferido por decisão unânime da diretoria dessa
entidade, mediante proposta escrita e devidamente fundamentada subscrita por um
número mínimo de 10 (dez) sócios em pleno gozo de seus direitos;
III –
Sócios Contribuintes: Serão Sócios Contribuintes os maiores de 16 (dezesseis)
anos que aceitos pela Diretoria, em decisão unânime e secreta, mediante
proposta assinada por um sócio da ACOH.
§
Parágrafo único: Os menores de 16 (dezesseis) anos poderão ser admitidos, desde
que sob a responsabilidade de seus responsáveis legais, mas não terão direito
de voto e nem poderão ser votados até que seja suprida a incapacidade.
Art. 5º
São direitos de todos os sócios:
I –
Participar da administração da ACOH através de voto representação nas
Assembléias Gerais;
II –
Votar e ser votado em cargos eletivos e diretivos da ACOH, seja pessoalmente ou
através de mandato, nos termos da lei;
III –
Receber orientação técnica quando se fizer necessário à criação;
IV –
Receber o material necessário para o anilhamento de seus pássaros, mediante o
pagamento das despesas pertinentes;
V –
participar de concursos oficiais patrocinados pela ACOH e os que vierem a ser
promovidos por entidades a que ela esteja filiada;
VI –
Solicitar da Presidência e da Diretoria os esclarecimentos necessários à
correta condução dos interasses da associação.
Art. 6º
Constituem-se deveres dos sócios:
I –
Cumprir integralmente o disposto nesse estatuto;
II –
Promover uma criação racional e técnica dos seus pássaros, zelando por seu
bem-estar e saúde, visando à preservação e melhoramento das espécies criadas;
III –
Solver pontualmente os compromissos financeiros instituídos pela ACOH e
entidades coligadas;
IV –
manter uma atitude de respeito correção para com todos os sócios da entidade;
V –
Zelar pela integridade da ACOH, seja através de atos ou palavras, onde quer que
se encontre.
Art. 7º
Os sócios, de qualquer categoria, que infringirem as disposições desse
estatuto, bem como os regulamentos vigentes, serão passiveis das seguintes
penalidades:
I –
Advertência por escrito;
II – Suspensão;
III –
Eliminação.
Art. 8º
Serão passiveis das penas de advertência ou suspensão, a juízo da Diretoria e
na dependência da gravidade da falta, o sócio que:
I –
Descumprir disposto nesse estatuto, nos
regulamentos ou decisões da Diretoria;
II – Ofender
de qualquer forma ou promover desordens nos locais de exposição, sede ou
concursos da ACOH ou qualquer entidade a que ela esteja ligada:
§ 1º A
pena de suspensão variará de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, sendo de acordo
com a gravidade da infração e sua repercussão, e será determinada por decisão
da Diretoria, por maioria simples de votos;
§ 2º
Suspendem-se com esta pena todos os direitos do sócio, menos os dispostos nos
incisos III e VI do artigo 5º.
Art. 9º
A pena de eliminação será aplicada ao sócio que:
I –
Deixar de saldar por mais de 1 (um) ano seus compromissos financeiros junto à
ACOH, desde que seja convidado a saldá-la mediante correspondência da
tesouraria;
II –
Reincidir em infrações anteriormente punidas com suspensão, desde que a falta
seja considerada grave pelos parâmetros da Diretoria.
Art. 10º
As faltas serão apuradas mediante denúncia escrita ou verbal dos sócios
apresentada em reunião de Diretoria ou Assembléia Geral.
Art. 11º
Serão componentes para julgar e aplicar as penalidades:
I – A
Diretoria, quando se tratar de infração punível com advertência ou suspensão;
II – O
conselho Fiscal, juntamente com o Conselho dos Antigos, quando se trata de
infração cometida por membro da Diretoria, em qualquer grau ou quando se tratar
de falta punível com eliminação;
§ 1º As
decisões serão através de maioria simples de votos, cabendo ao presidente do
órgão respectivo o voto de qualidade;
§ 2º
Sócio eliminado só poderá ser readmitido mediante decisão do Conselho Fiscal e
do Conselho dos Antigos, juntamente com a Diretoria, através de 2/3 (dois
terços) de votos totais, após decorrido o prazo de 1 (um) ano a contar da data
de exclusão.
Art. 12º
Caberá recurso:
I – Das
decisões da Diretoria, ao Conselho Fiscal;
II – Das
decisões do Conselho Fiscal, juntamente com o Conselho dos Antigos, a
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 1º O
recurso deverá ser interposto em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar
da decisão e deverá ser julgado em máximo de 30 (trinta) dias a contar da data
de protocolo do órgão respectivo.
§ 2º Os
recursos terão caráter suspensivo.
CAPÍTULO III
Do
patrimônio social
Art. 13º
Os recursos da ACOH advirão de:
I –
Anuidades, taxas e emolumentos;
II –
Rendas de exposições e mostras;
III –
Doações de qualquer natureza;
IV –
Rendas diversas.
CAPÍTULO IV
Da
diretoria
Art. 14º
A Diretoria será constituída por:
-
Presidente;
-
Vice-Presidente;
-
Secretário;
-
Tesoureiro;
-
Diretor Técnico.
Art. 15º
Compete aos diretores:
I – Ao
Presidente, além do já disposto, representar a ACOH em juízo e fora dele,
podendo constituir procuradores, assinando, transigindo e realizando todos os
atos necessários à administração dessa;
II – Ao
Vice-Presidente compete representar o Presidente quando esse não se fizer
presente ou estiver impedido, assumindo o cargo na vacância desse e, acumular o
cargo de Diretor de Patrimônio, zelando pelo patrimônio da ACOH e mantendo
atualizados os registros correspondentes;
III – Ao
secretário compete despachar, dirigir e encaminhar o expediente da Associação,
lavrar os atos, redigir e assinar as correspondências e avisos de convocação,
assinar juntamente com o Presidente as carteiras dos sócios, executando todas
as tarefas administrativas inerentes ao cargo, mantendo atualizados todos os
registros da Associação;
IV –
Compete ao Tesoureiro receber todos os valores destinados à ACOH, controlando e
liquidando as despesas autorizadas pela Diretoria, elaborando balanços,
assinando e realizando todas as tarefas de caráter financeiro, podendo
assessorar-se de profissional da área contábil contratado para esse fim;
V – Ao
Diretor Técnico compete a organização das mostras e exposições promovidas pela
ACOH, bem como o controle dos registros de animais dos sócios e anilhamentos,
cabendo ainda fornecer, gratuitamente, orientação técnica aos associados quando
lhe for solicitado. Ao diretor Técnico cabe a responsabilidade pelo
desenvolvimento, através de cursos e palestras, da ornitologia amadora no
âmbito dessa Associação.
Parágrafo
único: O cargo de Diretor Técnico só poderá ser ocupado por sócio de
reconhecido conhecimento e eficiência, devendo ser criador a mais de 2 (dois)
anos, podendo, se julgar necessário, assessorar-se de outros criadores de
nítida especialização para coordenarem as divisões ornitológicas que forem
criadas.
Art. 16º
No caso de vacância dos cargos de Secretário, Tesoureiro ou Diretor Técnico,
será indicado pela própria Diretoria, um sócio para suprir a falta, devendo ser
homologada a indicação pelo Conselho Fiscal, juntamente com o Conselho dos
Antigos.
CAPÍTULO V
Das
eleições
Art. 17º
As eleições para o preenchimento dos cargos da Diretoria, serão realizadas no mês de dezembro dos anos pares, através de chapas inscritas com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização das mesmas, subscritos por todos seus
membros e protocolados pelo Secretário da ACOH, registradas em ata e divulgadas
aos demais sócios através dos meios necessários;
§ 1º A
apuração será efetuada por comissão pelas chapas com 2 (dois) membros para cada
uma, logo após o prazo de votação e, imediatamente, será empossada a nova
Diretoria.
Art. 18º
O Conselho dos Antigos será escolhido nessa mesma Assembléia, logo após a
eleição principal, excluindo-se como candidatos os sócios eleitos par a
Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 19º
A eleição de um sócio para um dos órgão veda a inclusão em outro, ainda que na
suplência, com exceção no caso de eleição de Diretor, que não poderá, porém
acumular cargos, devendo optar por um deles;
§ 1º
Também será vedada a inclusão do nome do sócio em mais de uma chapa de
candidatura.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º
Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pelo Regimento Interno da ACOH
ou pela Diretoria, com justiça e equidade, visando proteger os interesses da
ornitologia amadora e da Associação dos Criadores Ornitológicos de Horizontina.
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